Clipart

Como alugar um imóvel?

Alugar um imóvel requer, além da escolha da propriedade, uma série de procedimentos legais. A mais importante delas é o contrato de locação, que oficializa o direito do inquilino ou locatário de morar naquele espaço temporariamente. No contrato, devem ser estabelecidos o prazo de duração da locação, a descrição da propriedade, dados pessoas do inquilino e do locador, o valor e a data de pagamento do aluguel e seus possíveis reajustes, além de determinar qual das partes será a responsável por pagamentos de taxas e contas. Normalmente, as despesas com taxas imobiliárias e com reformas prediais ficam a cargo do locador, enquanto contas de consumo próprio, taxas de condomínio e de IPTU são de responsabilidade do locatário.

Um item muito importante na hora de alugar um imóvel é a quantia que a maioria dos locadores solicitam ao inquilino, como garantia de pagamento. As três principais garantias são:

Caução: Taxa paga em dinheiro ao locador, equivalente ao pagamento de três parcelas do aluguel. O dinheiro é depositado em uma conta poupança, aberta em conjunto entre ambas as partes. Ao final do contrato, o locatário pode reaver o dinheiro e seus respectivos rendimentos.

Fiador: O fiador é uma pessoa que se compromete a quitar as possíveis dívidas do inquilino quanto ao imóvel. Para se tornar fiador, é preciso que o indivíduo escolhido possua um imóvel em seu nome, que seja compatível com o valor do imóvel alugado, que servirá de garantia em caso de inadimplência do inquilino. O fiador também fica responsável por responder judicialmente pela dívida do locatário.

-Seguro-fiança: o seguro-fiança ou seguro-aluguel é um serviço contratado em uma seguradora, que garante o pagamento do aluguel. O custo do serviço é relativamente alto, mas compensa a dificuldade em encontrar pessoas que desempenhem a função de fiador, dando mais agilidade na aprovação do contrato. Além disso, o seguro-fiança é a opção preferida por locadores e imobiliárias, por garantir o recebimento do aluguel e encargos devidos.

Antes de ser entregue ao locatário, a propriedade deve passar por vistorias, realizadas pelas imobiliárias e pelo próprio locatário, com a finalidade de verificar se há algum dano a ser concertado e negociar os custos referentes à reforma. Esse mesmo procedimento é realizado quando o locatário deixa o imóvel, ao final do contrato.