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Como financiar um imóvel?

Ao optar pela compra de um imóvel, se o comprador não dispor da quantia necessária para efetuar a compra, é possível recorrer a um financiamento do imóvel.

O financiamento consiste em uma espécie de empréstimo realizado por instituições financeiras, como os bancos, que pagam ao vendedor do imóvel a quantia que o comprador quer financiar. A partir de então, o comprador deve pagar essa dívida ao banco, em parcelas mensais. A escolha do banco, porém, deve ser analisada minuciosamente, pois as taxas de juros do financiamento podem variar bastante, assim como a duração do contrato.

Antes de fechar negócio, é recomendável simular o financiamento em vários bancos, com o auxílio de gerentes ou através de seus sites. Estes simuladores consideram a renda do comprador e o valor disponível para pagar uma parcela de entrada, se houver. De acordo com esses dados, os simuladores indicarão qual tipo de financiamento é mais apropriado ao comprador, considerando que, na maioria dos casos, o financiamento é limitado a até 80% do preço do imóvel e o valor das parcelas não pode ultrapassar 30% da renda familiar do comprador. De acordo com esses requisitos, a taxa de juros e o valor máximo do imóvel serão estabelecidos.

Para conseguir um financiamento imobiliário, é preciso que o comprador obtenha uma liberação de crédito, feita pelo banco. O primeiro passo para conseguir este benefício é a comprovação de renda, feita através de documentos como RG, CPF, comprovante de estado civil e de renda como holerites, extratos bancários e declaração completa de imposto de renda e a análise cadastral do comprador junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Caso não haja nenhuma pendência, o comprador pode escolher uma propriedade que esteja de acordo com o valor estipulado. Se o banco julgar o valor imóvel compatível com sua estrutura, o comprador deve solicitar a transferência de titularidade da casa no Cartório de Registro de Imóveis de sua cidade. As chaves do imóvel são entregues ao comprador dentro do prazo acordado entre ele e o vendedor.

Em caso de atraso nos pagamentos serão cobrados uma multa, que não pode ser superior a 2% do total da dívida, e os juros, que não podem ultrapassar 1% do mesmo valor.